quinta-feira, 9 de junho de 2011

Saiba como proceder caso receba uma notificação de cobrança indevida

Algumas empresas compram dividas antigas e passam a cobrar do consumidor. Especialista do Procon explica como não cair no golpe.

Uma jornalista está com o nome sujo na praça e teve que entrar na Justiça para provar que todas as suas contas estão em dia. O problema dela começou quando ela recebeu uma carta de protesto enviada por um cartório. O documento torna pública uma eventual dívida. “Eles estão cobrando uma dívida que foi paga de quase 20 anos atrás e que eu não tenho como comprovar”, declara.
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Mesmo que ela não tivesse quitado as prestações, está no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor: depois de cinco anos da data prevista para o pagamento, as dívidas com o comércio deixam de existir. Um comprador só pode ser considerado devedor se dentro destes cinco anos ele tiver sido notificado de que existe uma dívida.
O problema é que muita gente desconhece a lei e se desespera ao receber a notícia de que está devendo. É que algumas empresas de cobrança, agindo de má fé, compram dívidas antigas e passam a cobrá-las.
“Hoje há várias empresas que compram créditos dos bancos de outras empresas, créditos já prescritos e começam a tirar parte das pessoas, cobrando de maneira indevida esta dívida”, alerta Cacau de Brito, coordenador do Procon - RJ.
O primeiro passo é: ao receber qualquer carta de protesto, procure o cartório que emitiu a intimação. Peça pra ver o que está sendo cobrado, o título da dívida.
Se a dívida já tem mais de cinco anos, é preciso procurar um advogado ou a Defensoria Pública do estado e entrar com uma ação contra o credor pedindo a declaração da prescrição, ou seja, o fim da cobrança, depois, pedir que o cartório retire o seu nome dos cadastros de inadimplência.
“Eu tenho vários clientes que tiveram os documentos furtados, roubados e usaram os documentos deles pra fazer compras, abrir financiamento. Tem que ter a prova na delegacia do roubo de documentos”, David Negri, advogado.
Se você não tiver como provar que quitou a dívida, o advogado ou defensor público pode entrar com uma ação de inversão do ônus da prova. Aí, quem tem que provar que você fez a tal dívida é quem está cobrando.
E caso a dívida já tenha sido feita há menos de cinco anos, o ideal é entrar em acordo e pagar, mas lembrando que a multa não pode passar de dois por cento e os juros cobrados não podem ser maiores do que um por cento ao mês.

 

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Código de Defesa do Consumidor será atualizado depois de 20 anos

Sociedade poderá dar sugestões em audiências públicas. Dois setores estão na mira das mudanças: instituições financeiras e comércio eletrônico.

Depois de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor vai passar por uma reforma. A atualização será feita por uma comissão no Senado e a sociedade também poderá dar sugestões em consultas e audiências públicas.

Ainda não se sabe exatamente o que vai mudar, mas dois setores já estão na mira de quem defende o consumidor: as instituições financeiras e o comércio eletrônico.
“É necessário um controle, uma regulação maior em relação ao comércio eletrônico. O consumidor fica absolutamente desamparado já que estamos tratando de lojas virtuais, onde nós não temos acesso ao estabelecimento, ao vendedor, ao proprietário”, explica José Eduardo Tavolieri, presidente da Comissão Relações de Consumo / OAB
Desde que o código entrou em vigor, em março de 1991, foram apresentadas mais de 900 propostas de mudanças na Câmara Federal. Até hoje, o código teve apenas 10 adaptações.
Um exemplo é a que exige que os contratos sejam escritos com letras em tamanho legível.
“É uma lei que pegou. Ela continua, em que pese seus 20 anos, sendo moderna, inovadora, mas é óbvio que, de acordo com a evolução da sociedade, ela precisa sim de alguns ajustes”, conclui Tavolieri.

Fonte:JornalHoje